DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 064/2007,
DE 27.03.2007
período
de 01.04.2007 a 31.03.2009
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a Artigo 10 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê será presidido
por um de seus membros eleito por seus pares com mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução;
Considerando o Artigo 13 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares
com mandato coincidente ao da presidência, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 14 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada por um
Secretário Executivo eleito pelos seus pares com mandato de 02 (dois) anos e
coincidente ao da presidência, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 33 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que até o dia 31 de março dos anos ímpares, o CBH-BPG, deverá em
assembléia eleger seus dirigentes para um mandato de 02 (dois) anos permitida a
recondução e especialmente no parágrafo 1º que diz que a plenária do CBH-BPG
definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo o mesmo segmento
ocupar mais de um cargo.
Delibera:
Artigo 1º
Fica
eleita e empossada a nova Diretoria do CBH-BPG para o período de 01.04.2007 a
31.03.2009:
Vice-Presidente : ANGELA MARIA MACUCO DO PRADO
BRUNELLI
Secretário
Executivo : CLAUDIO DAHER GARCIA
Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Artigo 3º
Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 27 de março de 2007.
Samir
Assad Nassbine
Presidente
do CBH-BPG